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Departamento de Geologia

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Seleção de monitores para GG I e II, Fotogeologia e SIG

Data da publicação: 24 de janeiro de 2012 Categoria: Notícias

MONITORIAS:

•    1 monitor para disciplinas Geologia Geral I e II (com bolsa);
•    2 monitores para as disciplinas Fotogeologia/SR e SIG (sem bolsa).

PROCESSO DE SELEÇÃO:

•    Geologia Geral I e II: aplicação de prova teórica e prática sobre conhecimentos básicos de mineralogia, ciclo de Wilson, os tipos de rochas e os tipos de estruturas geológicas, e avaliação histórico/grade curricular.
•    Fotogeologia/SR e SIG: avaliação histórico/grade curricular e entrevista.

PERÍODO DE SELEÇÃO (31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012):

•    31/01 a 07/02 – inscrição dos interessados (preencher a ficha de inscrição na secretaria e anexar o histórico/grade curricular);
•    08/02 – entrevista e avaliação do histórico/grade curricular para os monitores voluntários;
•    09/02 – aplicação das provas (teórica e prática), e avaliação histórico/grade curricular para monitoria com bolsa;
•    10/02 – resultados dos processos seletivos (porta da sala do prof. Michael e mural).

ATRIBUIÇÕES DO(S) MONITOR(ES):

1. Participar das atividades do PID promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação.
2. Cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de monitoria, conforme horários definidos com o professor-orientador, sem prejuízo de suas atividades didáticas;
3. Auxiliar o professor-orientador nas atividades didáticas desenvolvidas, inclusive utilizando-se de Tecnologias de Informação e Comunicação, como os Ambientes Virtuais de Aprendizagem.
4. Conhecer os termos e as exigências da legislação vigente relativa à atividade de monitoria.
5. O monitor voluntário, assim como o remunerado, deve apresentar trabalho no Encontro de Iniciação à Docência, nos Encontros Universitários 2012, como autor principal.
6. O monitor voluntário deve dispor da mesma carga horária, 12 horas semanais, quaisquer outras atividades devem ser autorizadas pelo professor-orientador, por escrito, com visto do (a) Coordenador(s) de Programas Acadêmicos da Unidade.
7. De acordo com a Resolução 01/CEPE, de 04 de março de 2005, o monitor remunerado não pode acumular qualquer outro tipo de bolsa e quaisquer outras atividades acadêmicas devem ser compatíveis com a sua carga horária semanal, autorizados, por escrito, por seu (a) professor (a) orientador (a) e com visto dado pelo Coordenador(a) de Programas Acadêmicos da Unidade.

Dúvidas entre em contato com Prof. Dr. Michael Souto
(michael.souto@ufc.br)

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