Diploma com Distinção Acadêmica
O Reitor da Universidade Federal do Ceará faz saber que, alunos formandos de graduação com elevado desempenho acadêmico ao longo do curso podem se candidatar a obter um diploma com distinção acadêmica da UFC, em uma das três categorias: Summa Cum Laude (lat. “Com Louvor Total”), Magna Cum Laude (lat. “Com Grande Louvor”) ou Cum Laude (lat. “Com Louvor”). Para tanto, o alunos precisam atender aos seguintes requisitos:
I – ter concluído o curso no período de tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico registrado na Pró-Reitoria de Graduação.
II – não ter mais de 20% da carga horária prevista para seu curso obtida por meio de aproveitamentos internos ou externos.
III – não ter reprovações nem trancamentos em componentes curriculares.
IV – não ter sofrido qualquer sanção disciplinar.
V – ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 8.500 (oito mil e quinhentos).
Nesta situação, um diploma especial pode ser emitido pela UFC ao formando. Este tipo de distinção tem peso no currículo profissional e/ou acadêmico do agraciado e constitui um estímulo adicional à dedicação e ao compromisso acadêmico dos alunos.
No final do semestre, a Coordenação reunirá uma comissão formada por três professores para julgar todas as candidaturas. Serão julgadas somente as candidaturas de alunos que tenham manifestado seu interesse à Coordenação, no período previsto pelo Calendário Universitário, após a colação de grau, através de requerimento e com documentos que comprovem os itens I a V acima.
Resolução do CONSUNI-UFC de 26 de julho de 2018 (revoga a resolução anterior, datada de 1994): resolucao45-consuni-2018.
Para maiores informações, procure a Coordenação de Graduação e/ou a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD-UFC).