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Programa de Iniciação à Docência – PID

O Programa de Iniciação à Docência (PID) é ligado a Pró-reitoria de Graduação da UFC.

Pode ser desenvolvido em duas modalidades: monitoria remunerada e monitoria voluntária. Na primeira, o monitor recebe uma bolsa-auxílio para desempenhar as funções e, por isso, não deve participar de qualquer outra atividade remunerada, seja pública ou privada. Na segunda, o monitor desempenha as atividades de maneira voluntária, sem o recebimento do auxílio.

A carga horária da monitoria é de 12 horas semanais e deve ser cumprida sem afetar as demais atividades acadêmicas. Os processos seletivos costumam ocorrer no início do primeiro semestre do ano letivo e a bolsa tem duração de 10 meses, podendo ser renovada uma vez, por igual período, caso o bolsista seja aprovado em novo processo seletivo.

O processo seletivo é conduzido pelo departamento, através de lançamento de edital específico com informações sobre os projetos e disciplinas que ofertarão bolsas na modalidade PID para aquele ano letivo, e é composto por prova específica relativa ao objeto de estudo do projeto, análise do histórico escolar e entrevista. Serão classificados os estudantes aprovados com média igual ou superior a 7. O processo seletivo é válido apenas para o ano letivo para o qual for realizado.

Atribuições do Monitor
  • Cumprir 12 horas semanais de atividades de monitoria, conforme horários preestabelecidos com o professor, sem que prejudique as demais atividades acadêmicas;
  • Elaborar, juntamente com o professor-orientador, o plano de trabalho da monitoria;
  • Participar das tarefas didáticas, inclusive na programação de aulas e em trabalhos escolares;
  • Auxiliar o professor-orientador na realização de trabalhos práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório;
  • Contribuir, juntamente com o professor-orientador, para a avaliação do andamento da disciplina ou da área;
  • Participar das atividades e eventos do PID promovidos pela Prograd;
  • Conhecer os termos e as exigências da legislação vigente relativa à atividade de monitoria, descritas na Resolução Nº 01/CEPE, de 04 de março de 2005;
  • Obter aprovação nas disciplinas matriculadas e não realizar trancamento ou abandono, sem motivos que justifiquem tais procedimentos;
  • Apresentar, ao final do período de monitoria, para apreciação do Departamento, relatório descritivo das atividades desempenhadas, acompanhado do parecer do professor-orientador, o qual, após homologação, será encaminhado ao GTM.
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