Procedimentos para coleta de fósseis dentro da legislação
No Brasil, os fósseis são patrimônios naturais, sendo assim definidos como bens da União (Artigo 1º, Decreto-Lei 4.142 de 04/03/1942), conforme ressaltado inclusive na Constituição Federal de 1988. Portanto, o uso ilegal do patrimônio natural e/ou incitação a este ato constitui crime ambiental (Lei 9.605 de 12/02/1998) e de usurpação (Lei 8.176 de 08/02/1991). O mesmo princípio vale para o patrimônio cultural, como é o caso de material arqueológico.
A coleta de fósseis só pode ser realizada por pessoal devidamente autorizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), após a qual eventuais fósseis coletados devem obrigatoriamente ser depositados e cadastrados em instituições públicas brasileiras voltadas ao ensino e à pesquisa. Por esse motivo, em trabalhos de campo, os fósseis ora coletados por pessoal do Departamento de Geologia da UFC (professores, servidores e/ou alunos) devem ser previamente autorizados, e, preferencialmente, encaminhados à Coleção Paleontológica do Departamento de Geologia da UFC (curador: Prof. Márcio Mendes) que cumpre o papel legal de fiel depositária.
O requerimento de autorização para coleta de fósseis precisa ser feito com uma antecedência mínima de 15 dias através do sistema de Controle da Pesquisa Paleontológica (COPAL – https://app.anm.gov.br/Copal/Login), que exige a criação de um cadastro com senha (Portaria DNPM 155 de 12/05/2016). Ao iniciar, na aba “Tipo”, a opção a ser marcada para pessoal ligado à UFC é “Comunicação de Extração de Espécimes Fósseis”, ainda que, posteriormente, o trabalho de campo não resulte em fósseis coletados. Um único responsável pode elencar toda uma equipe para ser autorizada a coletar fósseis, mas esta deve ser, preferencialmente, composta por professores e/ou pesquisadores. Também, vários municípios podem ser listados caso a atividade de campo envolva vários.